Legislação Informatizada - Decreto nº 86.857, de 14 de Janeiro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 86.857, de 14 de Janeiro de 1982
Outorga concessão à RÁDIO VALE DA SERRA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de ambito regional, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.717/81 (Edital nº 14/81),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à RÁDIO VALE DA SERRA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 14 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.
Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1982, Página 799 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 41 Vol. 2 (Publicação Original)