Legislação Informatizada - Decreto nº 86.856, de 14 de Janeiro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 86.856, de 14 de Janeiro de 1982
Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso I
do artigo 5º do Decreto nº 85.110, de 02 de setembro de 1980, passa a vigorar
com esta redação:
"Art.
5º................................................................................................................................................................
I
- dois representantes do Ministério da
Justiça;
..........................................................................................................................................................................."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1982, Página 799 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 40 Vol. 2 (Publicação Original)