Legislação Informatizada - Decreto nº 86.856, de 14 de Janeiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.856, de 14 de Janeiro de 1982

Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. O inciso I do artigo 5º do Decreto nº 85.110, de 02 de setembro de 1980, passa a vigorar com esta redação:

     "Art. 5º................................................................................................................................................................

     I - dois representantes do Ministério da Justiça; 
     ..........................................................................................................................................................................."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1982, Página 799 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 40 Vol. 2 (Publicação Original)