Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.856, DE 14 DE JANEIRO DE 1982 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 86.856, DE 14 DE JANEIRO DE 1982

Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso I do artigo 5º do Decreto nº 85.110, de 02 de setembro de 1980, passa a vigorar com esta redação:

"Art. 5º............................................................................................................................................................... 

I - dois representantes do Ministério da Justiça;
..........................................................................................................................................................................."

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1982, Página 799 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 40 Vol. 2 (Publicação Original)