Legislação Informatizada - Decreto nº 86.850, de 13 de Janeiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.850, de 13 de Janeiro de 1982

Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA, autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 19.593.455.500,00 (dezenove bilhões, quinhentos e noventa e três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), mediante a incorporação de reservas e de subscrição de novas ações.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1982, Página 625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 32 Vol. 2 (Publicação Original)