Legislação Informatizada - Decreto nº 86.849, de 13 de Janeiro de 1982 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 86.849, de 13 de Janeiro de 1982

Concede à Companhia Siderúrgica Nacional - CSN autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN autorizada a promover a elevação de seu capital social em Cr$ 20.549.508.799,56 (vinte bilhões, quinhentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), mediante a incorporação de reservas e subscrição de novas ações.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1982, Página 625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 31 Vol. 2 (Publicação Original)