Legislação Informatizada - Decreto nº 86.845, de 13 de Janeiro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 86.845, de 13 de Janeiro de 1982
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 24.448, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. São reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.
Art. 2º. As funções de confiança relacionadas no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
Art. 4º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1982, Página 623 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 29 Vol. 2 (Publicação Original)