Legislação Informatizada - Decreto nº 86.842, de 13 de Janeiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.842, de 13 de Janeiro de 1982

Altera quadros de lotação constantes dos anexos Decretos nºs. 82.238, 82.239, de 11 de setembro de 1978, que dispõem sobre as Assessorias Especiais de Segurança e Informações do INPS, IAPAS e INAMPS, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 29 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados os quadros de lotação das Assessorias Especiais de Segurança e Informações do Instituto Nacional de Previdência Social (AESI/INPS), do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (AESI/INAMPS) e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (AESI/IAPAS), constantes dos anexos aos Decretos nº 82.238 e 82.239, de 11 de setembro de 1978, na forma do anexo deste decreto.

     Art. 2º. Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 77.815, de 15 de junho de 1976, 82.238 e 82.239, de 11 de setembro de 1978.

     Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios das respectivas entidades.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1982, Página 621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 26 Vol. 2 (Publicação Original)