Legislação Informatizada - Decreto nº 86.841, de 13 de Janeiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.841, de 13 de Janeiro de 1982

Autoriza a transferência direta de concessão para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10.933/81,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE RONDONÓPOLIS LTDA., da concessão deferida à SOCIEDADE RÁDIO PONTA PORÃ LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º. A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1982, Página 621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)