Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.831, DE 12 DE JANEIRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.831, DE 12 DE JANEIRO DE 1982

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 907.220.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 907.220.000,00 (novecentos e sete milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1982, Página 539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 17 Vol. 2 (Publicação Original)