Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.823, DE 5 DE JANEIRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.823, DE 5 DE JANEIRO DE 1982

Altera localização de sede e subordinação do 1º Batalhão de Engenharia de Construção e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada a localização de sede do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, da cidade de SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - AM para a cidade de CAICÓ - RN, devendo permanecer destacada no atual aquartelamento, a 1ª Companhia de Engenharia de Construção.

     Art. 2º. Fica alterada a subordinação do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, do 2º Grupamento de Engenharia de Construção para o 1º Grupamento de Engenharia de Construção.

     Art. 3º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1982, Página 171 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 9 Vol. 2 (Publicação Original)