Legislação Informatizada - Decreto nº 86.801, de 29 de Dezembro de 1981 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 86.801, de 29 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, no Decreto nº 85.347, de 11 de novembro de 1980, e o que consta do Processo DASP número 26.068, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. São criadas funções, bem como transformados cargos em comissão e funções gratificadas, na forma do anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-201, e Assistência Intermediária, código: DAI-202, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-200, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente do Território Federal do Amapá.
Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto é a descrita no Anexo II.
Art. 3º. Ficam suprimidos os cargos em comissão relacionados no Anexo III.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Território Federal do Amapá.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1981, Página 25168 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 481 Vol. 8 (Publicação Original)