Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.780, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.780, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 85.523, de 16 de dezembro de 1980.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei número 9.825, de 10 de setembro de 1946 e da Lei número 437, de 16 de outubro de 1948,

     DECRETA:

     Art. 1º - As letras "d" e "f " do artigo 1º do Decreto número 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto número 85.523, de 16 de dezembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:     

d) Equador e Venezuela - um Oficial Superior, como Adido do Exército e Naval, bem como um Oficial Superior da Aeronáutica, como Adido Aeronáutico;
f) Colômbia, Egito, Guiana, Irã, Iraque, Israel e México - um Oficial Superior do Exército como Adido das Forças Armadas.

     Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, DF, 23 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1981, Página 24750 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 453 Vol. 8 (Publicação Original)