Legislação Informatizada - Decreto nº 86.767, de 22 de Dezembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.767, de 22 de Dezembro de 1981

Autoriza o aumento do capital social da VALE DO RIO DOCE NAVEGAÇÃO S.A. - DOCE-NAVE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MME nº 607.039/81,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizada a VALE DO RIO DOCE NAVEGAÇÃO S.A. - DOCENAVE, controlada da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD, a promover o aumento de seu capital social de Cr$2.270.580.000,00 (dois bilhões, duzentos e setenta milhões e quinhentos e oitenta mil cruzeiros) para Cr$3.416.940.000,00 (três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões e novecentos e quarenta mil cruzeiros), mediante a capitalização de reservas existentes.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1981, Página 24565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 441 Vol. 8 (Publicação Original)