Legislação Informatizada - Decreto nº 86.702, de 9 de Dezembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.702, de 9 de Dezembro de 1981

Estabelece o limite do Capital Autorizado de Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que conta do Processo MME nº 601.062/81,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$ 10.822.919.280,00 (dez bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões, novecentos e dezenove mil e duzentos e oitenta cruzeiros) para Cr$ 13.379.864.118,12 (treze bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e dezoito cruzeiros e doze centavos), mediante capitalização de reservas, créditos e subscrição particular de ações.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1981, Página 23341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 321 Vol. 8 (Publicação Original)