Legislação Informatizada - Decreto nº 86.689, de 3 de Dezembro de 1981 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 86.689, de 3 de Dezembro de 1981
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 55.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor da Cr$ 55.200.000,00 (cinqüenta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 03 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1981, Página 22957 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 309 Vol. 8 (Publicação Original)