Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 86.680, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981

EMENTA: Define a competência do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil para convocação de emissoras de radiodifusão.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1981, Página 22839 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 294 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO - Regulamento
TELEVISÃO
RÁDIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLCA - Estações - Concessões
SECRETARIA DE IMPRESA E DIVULGAÇÃO (Atribuições)