Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 86.680, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981
EMENTA: Define a competência do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil para convocação de emissoras de radiodifusão.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1981, Página 22839 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 294 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO - Regulamento
TELEVISÃO
RÁDIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLCA - Estações - Concessões
SECRETARIA DE IMPRESA E DIVULGAÇÃO (Atribuições)
TELEVISÃO
RÁDIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLCA - Estações - Concessões
SECRETARIA DE IMPRESA E DIVULGAÇÃO (Atribuições)