Legislação Informatizada - Decreto nº 86.674, de 30 de Novembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.674, de 30 de Novembro de 1981
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO FRONTEIRA D¿OESTE LTDA., na cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo MC nº 11.794/81,
DECRETA:
Art.
1º Fica a RÁDIO FRONTEIRA D'OESTE LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 565, de 23 de junho de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 subseqüente.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 565/77.
Art. 2º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1981, Página 22765 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 289 Vol. 8 (Publicação Original)