Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.670, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.670, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 19.535, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada uma função de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
Art. 2º - O provimento da função de confiança compreendida no anexo e classificada no nível 1 far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1981, Página 2764 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 286 Vol. 8 (Publicação Original)