Legislação Informatizada - Decreto nº 86.670, de 30 de Novembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.670, de 30 de Novembro de 1981

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 19.535, de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica criada uma função de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.

     Art. 2º.  O provimento da função de confiança compreendida no anexo e classificada no nível 1 far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

     Art. 3º.  As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1981, Página 2764 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 286 Vol. 8 (Publicação Original)