Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.667, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.667, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981
Abre a Presidência da República e ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 444.493.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Presidência da República e ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 444.493.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1981, Página 22758 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 278 Vol. 8 (Publicação Original)