Legislação Informatizada - Decreto nº 86.661, de 30 de Novembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.661, de 30 de Novembro de 1981
Abre a Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETO:
Art. 1º.
Fica aberto a Encargos Financeiros da União/Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000.000,00
(três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e
no montante especificado.
Art.
3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1981, Página 22749 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 274 Vol. 8 (Publicação Original)