Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.635, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.635, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice- Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1981, Página 22303 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 250 Vol. 8 (Publicação Original)