Legislação Informatizada - Decreto nº 86.628, de 23 de Novembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.628, de 23 de Novembro de 1981
Cria empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo DASP nº 18.441, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados,
na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Universidade Federal do
Pará, 92 (noventa e dois) empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º
e 2º Graus, a serem providos por Professores Colaboradores admitidos até 31 de
dezembro de 1979, amparados pelo disposto no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de
16 de fevereiro de 1981.
Parágrafo único.
O provimento nos empregos de que trata este artigo será efetivado mediante ato a ser baixado na conformidade do disposto no artigo 19, parágrafo único, do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981.
Art. 2º O órgão de pessoal da Universidade Federal do Pará lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro de Empregado, dos servidores que forem providos na forma do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrente da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Pará.
Art. 4º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1981, Página 22289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 240 Vol. 8 (Publicação Original)