Legislação Informatizada - Decreto nº 86.624, de 23 de Novembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.624, de 23 de Novembro de 1981

Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 902.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e do artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$902.800.000,00 (novecentos e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1981, Página 22285 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 237 Vol. 8 (Publicação Original)