Legislação Informatizada - Decreto nº 86.621, de 20 de Novembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.621, de 20 de Novembro de 1981

Autoriza o aumento do limite do Capital Social de FLORESTAS RIO DOCE S/A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 001.788/81,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a FLORESTAS RIO DOCE S.A., controlada da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a promover o aumento do limite do seu capital social de Cr$1.765.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$2.738.400.000,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), mediante chamada por subscrição e capitalização de créditos.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1981, Página 22029 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 235 Vol. 8 (Publicação Original)