Legislação Informatizada - Decreto nº 86.620, de 18 de Novembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.620, de 18 de Novembro de 1981
Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.767.551.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$20.767.551.000,00 (vinte bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos a serem utilizados na execução do disposto no artigo anterior são os indicados no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOAO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1981, Página 21929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 235 Vol. 8 (Publicação Original)