Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.612, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.612, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar no valor de Cr$15.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e do artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1981, Página 21917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 229 Vol. 8 (Publicação Original)