Legislação Informatizada - Decreto nº 86.610, de 18 de Novembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.610, de 18 de Novembro de 1981
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 60.567/80,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de
acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir
de 04 de dezembro de 1980, a concessão outorgada pelo Decreto nº 56.976, de 1º
de outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 subseqüente,
à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., para executar, na cidade de Cuiabá, Estado de
Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e
imagens (televisão).
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas
pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu,
mediante termo.
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1981, Página 21751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 227 Vol. 8 (Publicação Original)