Legislação Informatizada - Decreto nº 86.590, de 17 de Novembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.590, de 17 de Novembro de 1981

Dispõe sobre o cargo de comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição e artigo 6º, § 4º, do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e considerando a proposta do Ministro de Estado do Exército,

DECRETA:

     Art. 1º. O cargo de comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, atribuído a Oficial do Exército, passa a ser exercido por Coronel das Armas ou General-de-Brigada Combatente.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1981, Página 21641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 191 Vol. 8 (Publicação Original)