Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.589, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.589, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. São incluídos, na forma do anexo deste decreto, nas categorias funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código LT-SA-800; Bibliotecário e Tradutor e Intérprete, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
IX
Findo o prazo da outorga, a que se refere a Cláusula II, salvo procedimento tempestivo de renovação e respectivo deferimento, será a mesma declarada perempta, sem que a concessionária tenha direito a qualquer indenização.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1981, Página 21640 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 190 Vol. 8 (Publicação Original)