Legislação Informatizada - Decreto nº 86.581, de 16 de Novembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.581, de 16 de Novembro de 1981

Autoriza o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$496.638.000,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões e seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros) para Cr$630.116.910,00 (seiscentos e trinta milhões, cento e dezesseis mil e novecentos e dez cruzeiros).

     Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$133.478.910,00 (cento e trinta e três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e novecentos e dez cruzeiros) correrão por conta de dotações orçamentárias do Governo do Território Federal de Rondônia, de dividendos destinados à reinversão e de recusos oriundos do Imposto Único sobre Energia Elétrica.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1981, Página 21550 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 182 Vol. 8 (Publicação Original)