Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.581, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.581, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º - Fica a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$496.638.000,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões e seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros) para Cr$630.116.910,00 (seiscentos e trinta milhões, cento e dezesseis mil e novecentos e dez cruzeiros).

     Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$133.478.910,00 (cento e trinta e três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e novecentos e dez cruzeiros) correrão por conta de dotações orçamentárias do Governo do Território Federal de Rondônia, de dividendos destinados à reinversão e de recusos oriundos do Imposto Único sobre Energia Elétrica.

     Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 16 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1981, Página 21550 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 182 Vol. 8 (Publicação Original)