Legislação Informatizada - Decreto nº 86.580, de 16 de Novembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.580, de 16 de Novembro de 1981

Autoriza o aumento de Capital da empresa que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.169/81,

DECRETA:

     Art. 1º A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD fica autorizada a aumentar o seu Capital em decorrência da conversão de debêntures em ações desta Companhia.

     Art. 2º O Aumento de Capital de que trata o artigo anterior fica limitado ao valor do lançamento de debêntures no montante de Cr$9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), corrigidos monetariamente.

     Art. 3º Os aumentos serão efetivados nas épocas e nos montantes correspondentes às efetivas opções exercidas pelos debenturistas, consoante o disposto no item III, do artigo 166, da Lei das Sociedades por Ações.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1981, Página 21550 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 181 Vol. 8 (Publicação Original)