Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.571, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.571, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção das subestações Entroncamento Araruama e Bacaxá, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151 letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f " do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.305/81,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidades pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 20.051,50 m2 (vinte mil, cinqüenta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessárias à implantação das subestações Entroncamento Araruama e Bacaxá, nos Municípios de Araruama e Saquarema, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º As áreas de terra, referidas no artigo anterior , compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs DEN-02.05.80-1000 e DEN-54.05.80-0841, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.305/81, e assim descritas:
ÁREA DA SUBESTAÇÃO ENTRONCAMENTO ARARUAMA, COM O TOTAL DE 16.470,00 M2 (DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS)
- parte do marco M1 situado do lado esquerdo da rodovia RJ-138, mede 122,00 m em linha reta no rumo 50º58" SO até o marco M2, daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º, mede 15,00 m em linha reta no rumo 39º02" NO até o marco M3, daí não sofrendo deflexão, mede 120,00 m em linha reta ao rumo 39º02" NO até o marco M4, daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º, mede 122,00 m em linha reta no rumo 50º58" NE até o marco M5 daí, deflete para a direita com ângulo interno de 90º, mede 120,00 m em linha reta no rumo 39º02" SE, até o marco M6, daí não sofrendo deflexão, mede 15,00 m em linha reta no rumo 39º02" SE, até o marco M1, onde teve início essa descrição.
ÁREA DA SUBESTAÇÃO BACAXÁ, COM O TOTAL DE 3.581,50 M2 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM METROS QUADRADOS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS)
- parte do marco M1, situado à esquerda da Rua Roberto Silveira, no sentido de que vem da Rodovia Amaral Peixoto RJ-106, mede 62 m em linha reta no rumo 50º30SE até o marco M2, daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º, mede 58 m em linha reta no rumo 39º30" SO até o marco M3, daí deflete para a direita com um ângulo interno de 90º , mede 60 m em linha reta no rumo 50º30" NO até o marco M4, daí deflete para a direita com ângulo interno de 97º51", mede 14,64 m em linha reta no rumo 31º39" NE até o marco M5, daí deflete para a direita com ângulo interno de 172º09" mede 43,50 m em linha reta no rumo 39º30" NE até marco M1, onde teve início essa descrição.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com o recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1981, Página 21279 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 172 Vol. 8 (Publicação Original)