Legislação Informatizada - Decreto nº 86.567, de 11 de Novembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.567, de 11 de Novembro de 1981
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO MIRIAM LTDA., na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 17.898/80,
DECRETA:
Art. 1º Fica a RÁDIO
MIRIAM LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos
do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de Outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em
conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido
na Portaria MC nº 1.092, de 05 de dezembro de 1975, publicada no Diário Oficial
da União do dia 12 subseqüente.
Parágrafo único. As obrigações
decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a
mencionada Portaria MC nº 1.092/75.
Art.
2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 11 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1981, Página 21277 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 168 Vol. 8 (Publicação Original)