Legislação Informatizada - Decreto nº 86.565, de 10 de Novembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.565, de 10 de Novembro de 1981
Encampa bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica em diversos municípios dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, explorados pela Companhia Geral de Eletricidade.
Art. 1º. Ficam encampados os bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica existentes nos seguintes municípios dos Estados de Minas Gerais e São Paulo:
| a) | Estado de Minas Gerais: - Alpinópolis (só sede), Bom Jesus da Penha, Juruaia, Muzambinho, Nova Rezende, Guaranésia, São Pedro da União, Guaxupé, Monte Belo, Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida, explorados pela Companhia Geral de Eletricidade, em virtude dos manifestos de usinas hidrelétricas apresentados nos Processos S.A. nºs 274/35, 275/35, 276/35, 661/35, e 1.158/35; |
| b) | Estado de São Paulo: - Caconde (só sede) e Tapiratiba explorados pela Companhia Geral de Eletricidade de acordo com o manifesto de usina hidrelétrica apresentado no Processo S.A. nº 276/35. |
Art. 2º. Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A .- ELETROBRÁS a promover os atos necessários à efetivação da encampação referida no artigo anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da encampação, a que se refere o artigo 1º , correrão à conta dos recursos previstos na Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, alterada pelo Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974 e pelo Decreto-lei nº 1.849, de 13 de janeiro de 1981, que altera a redação do artigo 5º e seus parágrafos da referida lei.
Art. 4º. Os bens e instalações atingidos pela encampação estão sujeitos ao regime instituído pelo Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974 e pelo Decreto-lei nº 1.849, de 13 de janeiro de 1981, que altera a redação do artigo 5º e seus parágrafos da referida lei.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1981, Página 21206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 166 Vol. 8 (Publicação Original)