Legislação Informatizada - Decreto nº 86.545, de 5 de Novembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.545, de 5 de Novembro de 1981
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO CLUBE DE REALEZA LTDA., na cidade de Realeza, Estado do Paraná.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 202.047/79,
DECRETA:
Art. 1º Fica a RÁDIO
CLUBE DE REALEZA LTDA., executante de serviço de radiofusão sonora em onda
média, na cidade de Realeza, Estado do Paraná, autorizada a aumentar, nos termos
do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em
conseqüência, a condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido
na Portaria MC nº 1191, de 08 de novembro de 1977, publicada no Diário Oficial
da União do dia 14 subseqüente.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1191/77.
Art. 2º Este decreto
entrara em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 05 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1981, Página 20924 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 147 Vol. 8 (Publicação Original)