Legislação Informatizada - Decreto nº 86.537, de 4 de Novembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.537, de 4 de Novembro de 1981

Retifica o Decreto n. 86233, de 29 de julho de 1981, que abre aos subanexos Encargos Gerais da União e Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.439.500.000,00.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificada, na forma abaixo, a natureza da despesa da parcela de Cr$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), constante do Anexo I, do Decreto nº 86.233, de 29 de julho de 1981, que abre aos subanexos Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor Cr$1.439.500,00 (hum bilhão, quatrocentos e trinta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros).

ANEXO I do Decreto nº 86.233, de 29 de julho de 1981

Cr$1.000,00
ONDE SE LÊ:
 
- 2805.07401835.254
- Programa Especial de Desenvolvimento do Estado do Mato Grosso - PROMAT
4311.01
65.000
LEIA-SE:
 
- 2805.07401835.254
- Programa Especial de Desenvolvimento do Estado do Mato Grosso - PROMAT
4130.00
65.000

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília, em 04 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1981, Página 20759 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 138 Vol. 8 (Publicação Original)