Legislação Informatizada - Decreto nº 86.537, de 4 de Novembro de 1981 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 86.537, de 4 de Novembro de 1981
Retifica o Decreto n. 86233, de 29 de julho de 1981, que abre aos subanexos Encargos Gerais da União e Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.439.500.000,00.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificada, na forma abaixo, a natureza da despesa da parcela de
Cr$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), constante do Anexo I,
do Decreto nº 86.233, de 29 de julho de 1981, que abre aos subanexos Encargos
Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor Cr$1.439.500,00 (hum bilhão,
quatrocentos e trinta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros).
ANEXO I do Decreto nº 86.233, de 29 de julho de 1981
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Cr$1.000,00 | ||||
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ONDE SE LÊ: |
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- 2805.07401835.254 |
- Programa Especial de Desenvolvimento do Estado do Mato
Grosso - PROMAT |
4311.01 |
65.000 | |
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LEIA-SE: |
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- 2805.07401835.254 |
- Programa Especial de Desenvolvimento do Estado do Mato
Grosso - PROMAT |
4130.00 |
65.000 | |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1981, Página 20759 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 138 Vol. 8 (Publicação Original)