Legislação Informatizada - Decreto nº 86.524, de 30 de Outubro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.524, de 30 de Outubro de 1981

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.281.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$6.281.000,00 (seis milhões e duzentos e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1981, Página 20558 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 115 Vol. 8 (Publicação Original)