Legislação Informatizada - Decreto nº 86.507, de 27 de Outubro de 1981 - Publicação Original

Decreto nº 86.507, de 27 de Outubro de 1981

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.565.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.565.000,00 (doze milhões e quinhentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1981, Página 20342 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 94 Vol. 8 (Publicação Original)