Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.493, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.493, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981

Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor e Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1981, Página 20114 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 79 Vol. 8 (Publicação Original)