Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.490, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 86.490, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981
Revoga o Decreto nº 15.001, de 13 de setembro de 1921, que concedeu à empresa CORY BROTHERS AND COMPANY LIMITED, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MIC/Nº 102.919/81.
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 15.001, de 13 de setembro de 1921, que concedeu à empresa CORY BROTHERS AND COMPANY LIMITED, com sede na Inglaterra, autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2º. Obriga-se o representante da Empresa a proceder à liquidação da referida filial bem como aos cancelamentos de suas inscrições nos órgãos fiscais e do Registro do Comércio e a fazer prova do cumprimento dessas obrigações, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
João Camilo Penna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1981, Página 20111 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 77 Vol. 8 (Publicação Original)