Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.452, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.452, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.590.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.590.000,00 (dez milhões, quinhentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1981, Página 19217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 39 Vol. 8 (Publicação Original)