Legislação Informatizada - Decreto nº 86.440, de 7 de Outubro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.440, de 7 de Outubro de 1981

Cria empregos de Professor Assistente na Tabela Permanente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, nos artigos 7º e 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, e o que consta do Processo DASP nº 17.660, de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.   Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, 31 (trinta e um) empregos de Professor Assistente, da categoria funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, código: LT-M-400, a serem providos por Professores Colaboradores, admitidos até 31 de dezembro de 1979, amparados pelo disposto no artigo 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980.

     Parágrafo único.  O provimento nos empregos de que trata este artigo será efetivado mediante ato do dirigente da autarquia.

     Art. 2º.   O órgão de pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores que forem providos na forma do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.

     Art. 3º.   Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

     Art. 4º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1981, Página 19078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 30 Vol. 8 (Publicação Original)