Legislação Informatizada - Decreto nº 86.432, de 2 de Outubro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.432, de 2 de Outubro de 1981

Concede ao INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB, autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica O INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) para Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1981, Página 18764 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 20 Vol. 8 (Publicação Original)