Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.387, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.387, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 302.919.531.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, créditos adicionais no valor de Cr$ 302.919.531.000,00 (trezentos e dois bilhões, novecentos e dezenove milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), utilizando os recursos indicados no artigo 1 o da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981, a saber:
I - créditos suplementares no valor de Cr$ 301.655.081.000,00 (trezentos e um bilhões, seiscentos e cinqüenta e cinco milhões e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço da programação autorizada nos itens I e II, artigo 1 o da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981, na forma especificada no Anexo I deste Decreto.
II - créditos especiais no valor de Cr$ 1.264.450.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para aplicação na programação autorizada no item III, artigo 1 o da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981, na forma especificada no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de setembro de 1981; 160 o da Independência e 93 o da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1981, Página 17724 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 256 Vol. 6 (Publicação Original)