Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.387, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.387, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 302.919.531.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, créditos adicionais no valor de Cr$ 302.919.531.000,00 (trezentos e dois bilhões, novecentos e dezenove milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), utilizando os recursos indicados no artigo 1 o da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981, a saber:
I - créditos suplementares no valor de Cr$ 301.655.081.000,00 (trezentos e um bilhões, seiscentos e cinqüenta e cinco milhões e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço da programação autorizada nos itens I e II, artigo 1 o da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981, na forma especificada no Anexo I deste Decreto.
II - créditos especiais no valor de Cr$ 1.264.450.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para aplicação na programação autorizada no item III, artigo 1 o da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981, na forma especificada no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de setembro de 1981; 160 o da Independência e 93 o da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1981, Página 17724 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 256 Vol. 6 (Publicação Original)