Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.385, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 86.385, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981
Autoriza a alienação, pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, do controle acionário da Material Ferroviário S.A. - MAFERSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e CONSIDERANDO:
a) que foi alcançado o objetivo
de soerguimento da indústria nacional de vagões e equipamentos ferroviários, que
determinou a desapropriação das ações representativas do capital da Material
Ferroviário S.A. - MAFERSA, de acordo com o Decreto nº 53.576, de 21 de
fevereiro de 1964;
b) que, em decorrência do que dispõe o artigo 2º do
referido Decreto, aquelas ações já estão integradas ao patrimônio do Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE;
c) que o Decreto nº
86.215, de 15 de julho de 1981, fixou normas destinadas a acelerar o processo de
privatização do controle acionário de empresas estatais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE autorizado a promover, nos termos do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, a alienação do controle acionário da Material Ferroviário S.A. - MAFERSA, prejudicada, em conseqüência, a criação da sociedade de economia mista a que se refere o art. 1º do Decreto nº 53.576, de 21 de fevereiro de 1964.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim
Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1981, Página 17723 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 254 Vol. 6 (Publicação Original)