Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.376, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 86.376, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981
Autoriza a COBRA COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a proceder ao aumento do limite do seu capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81 item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a COBRA COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a aumentar o seu Capital Social para Cr$ 3.498.893.151,11 (três bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, oitocentos e noventa e três mil, cento e cinqüenta e um cruzeiros e onze centavos).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1981, Página 17643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 243 Vol. 6 (Publicação Original)