Legislação Informatizada - Decreto nº 86.366, de 15 de Setembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.366, de 15 de Setembro de 1981
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 15.856, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. São incluídos, na forma do Anexo I deste decreto, na categoria funcional de Auxiliar em Assuntos Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia, os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício na referida autarquia em 31 de outubro de 1974, e logrou habilitação no processo seletivo específico, relacionado no Anexo II.
Art. 2º. O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal da Bahia submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. A partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento cessará, automaticamente, o pagamento aos ocupantes dos empregos abrangidos por este decreto de quaisquer retribuições que, porventura, venham percebendo, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.
Art. 4º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir da data do exercício de cada concorrente habilitado no emprego em que for provido, na forma do disposto no artigo 2º, correndo a despesa respectiva por conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal da Bahia.
Art. 5º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 15 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1981, Página 17449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 234 Vol. 6 (Publicação Original)