Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.333, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.333, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO RENASCENÇA LTDA., na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 201.834/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO RENASCENÇA LTDA., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.219, de 22 de novembro de 1978, publicada no Diário Oficial da União de 28 subseqüente.
Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.219/78.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1981, Página 16752 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 201 Vol. 6 (Publicação Original)