Legislação Informatizada - Decreto nº 86.333, de 2 de Setembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.333, de 2 de Setembro de 1981

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO RENASCENÇA LTDA., na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 201.834/79,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica a RÁDIO RENASCENÇA LTDA., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.219, de 22 de novembro de 1978, publicada no Diário Oficial da União de 28 subseqüente.

      Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.219/78.

     Art. 2º  Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1981, Página 16752 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 201 Vol. 6 (Publicação Original)