Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 86.332, de 2 de Setembro de 1981
EMENTA: Autoriza a transferência direta para a RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., das concessões outorgadas à FUNDAÇÃO PANDIÁ CALÓGERAS, para execução de serviços de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional e ondas curtas, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1981, Página 16751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 200 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Consessões
RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA.
FUNDAÇÃO PANDIÁ CALÓGERAS
RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA.
FUNDAÇÃO PANDIÁ CALÓGERAS