Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.330, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.330, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Altera o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º - O Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aprovado pelo Decreto nº 76.664, de 24 de novembro de 1975, e alterado pelo Decreto nº 77.003, de 09 de janeiro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

a) Fica extinta, na estrutura organizacional do IBGE, a Diretoria de Divulgação, incorporados os dois Centros que a compõem, o Centro Editorial e o de Serviços Gráficos, respectivamente à Diretoria Técnica e à Diretoria de Administração;
b) Ficam acrescentadas à competência da Diretoria Técnica e à da Diretoria de Administração, respectivamente, as atribuições correspondentes às da extinta Diretoria de Divulgação, a cargo do Centro Editorial e do Centro de Serviços Gráficos.

     Art. 2º - O IBGE procederá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, à republicação de seu Estatuto no Diário Oficial, introduzidas as modificações decorrentes do disposto no artigo anterior.

     Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1981, Página 16751 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 199 Vol. 6 (Publicação Original)