Legislação Informatizada - Decreto nº 86.330, de 2 de Setembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.330, de 2 de Setembro de 1981

Altera o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  O Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aprovado pelo Decreto nº 76.664, de 24 de novembro de 1975, e alterado pelo Decreto nº 77.003, de 09 de janeiro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

a)Fica extinta, na estrutura organizacional do IBGE, a Diretoria de Divulgação, incorporados os dois Centros que a compõem, o Centro Editorial e o de Serviços Gráficos, respectivamente à Diretoria Técnica e à Diretoria de Administração;
b)Ficam acrescentadas à competência da Diretoria Técnica e à da Diretoria de Administração, respectivamente, as atribuições correspondentes às da extinta Diretoria de Divulgação, a cargo do Centro Editorial e do Centro de Serviços Gráficos.

     Art. 2º  O IBGE procederá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, à republicação de seu Estatuto no Diário Oficial, introduzidas as modificações decorrentes do disposto no artigo anterior.

     Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1981, Página 16751 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 199 Vol. 6 (Publicação Original)