Legislação Informatizada - Decreto nº 86.321, de 27 de Agosto de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.321, de 27 de Agosto de 1981

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA

     Art. 1º. Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de Cr$ 401.375,65 (quatrocentos e hum mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta e cinco centavos) para Cr$ 170.522.537,37 (cento e setenta milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros e trinta e sete centavos).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1981, 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1981, Página 16251 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 180 Vol. 6 (Publicação Original)